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REGULAMENTO
1. Promovida pelo Shopping União de Osasco, localizado na Av. dos Autonomistas, 1.400, Vila Yara, Osasco – SP, CNPJ/MF nº 10.255.108/0001-89, a Campanha de Natal do Shopping União de Osasco acontecerá no período compreendido entre os dias 01/12/2009 e 24/12/2009 ou enquanto durar o estoque de garrafas de espumante em latas personalizadas, a serem distribuídas nesta Campanha, o que ocorrer primeiro, sendo o estoque limitado a 10.000 (dez mil) unidades.
1.1. Caso ocorra o término do estoque de garrafas de espumante antes do dia 24/12/09, a presente Campanha será encerrada imediatamente, dando-se ampla divulgação desse fato nas dependências do Shopping União de Osasco. Caso contrário, a exclusivo critério do Shopping União de Osasco, a Campanha poderá ser prorrogada até o término do estoque.
2. Terão direito a 01 (uma) garrafa de espumante em lata personalizada todas as pessoas físicas (exceto as impedidas pelo item 16 do presente Regulamento) que durante o período de duração da Campanha efetuarem compras nas lojas do Shopping União de Osasco no valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais).
2.1. A fim de dar igual oportunidade de participação a todos os interessados, fica limitada a quantidade máxima de 04 (quatro) unidades garrafa de espumante em lata personalizada por CPF/MF.
2.2. Não participam desta Campanha as notas/cupons fiscais decorrentes da compra de produtos vetados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951 de 09/08/72 (medicamentos, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido).
3. Para ter direito a uma garrafa de espumante em lata personalizada, os consumidores deverão apresentar os comprovantes de pagamento das compras realizadas nas lojas do Shopping União de Osasco no balcão de troca da Campanha, localizado no Piso Mall Autonomistas do Shopping União de Osasco (Av dos Autonomistas, 1.400, Vila Yara, Osasco – SP), que funcionará de 01/12/2009 a 10/12/2009 das 11h às 22h, de 11/12/2009 a 17/12/2009 das 11h às 23h e de 18/12/2009 a 23/12/2009 das 11h às 24h. No dia 24/12/2009, funcionará das 9h às 18h.
4. Somente serão válidas as notas/cupons fiscais de compra originais e emitidos durante o período de duração da Campanha pelas lojas estabelecidas no Shopping União de Osasco. Cada comprovante fiscal somente poderá ser apresentado uma única vez. Os comprovantes apresentados serão carimbados a fim de impossibilitar a sua reapresentação.
4.1. Poderão ainda ser aceitos como comprovantes os pedidos de compras que atendam a todas as condições previstas no item anterior, desde que sejam nominais ao participante e que contenham o número de registro. Neste caso, as notas fiscais correspondentes aos pedidos de compras perderão sua validade para fins de utilização nesta Campanha, uma vez que as respectivas compras já foram devidamente registradas.
4.2. Não serão aceitos: (a) a via do estabelecimento, a segunda via ou a cópia de comprovantes de compra; (b) os comprovantes de transação de cartão de crédito ou débito; (c) os comprovantes de compra cujas transações tenham sido efetuadas fora do período da Campanha ou com endereço que não seja do Shopping União de Osasco; (d) os comprovantes de compras que apresentem irregularidades, rasuras, informações inverídicas ou indicativas de fraude (tais como comprovantes sequenciais de um mesmo estabelecimento e data); (e) os tickets de autorização de compras efetuadas por meio de cartão de crédito e cupons eletrônicos decorrentes de compras via débito automático em conta corrente ou internet; (f) os comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via internet, via telefone ou Correios; (g) comprovante de pagamento de faturas de cartão de crédito; e (h) comprovantes de pagamento de estacionamento.
5. O valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais) será considerado de forma cumulativa, ou seja, para participar da Campanha o consumidor poderá apresentar comprovantes cuja somatória dos gastos realizados totalizem o valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais), o qual dará direito a 01 (uma) garrafa de espumante em lata personalizada. O saldo remanescente dos comprovantes de compras apresentados e carimbados será desprezado e não poderá ser utilizado para fins de participação nesta Campanha. Exemplos: transação de R$ 200,00 = 01 presente; transação de R$ 420,00 = 02 presentes, sendo os R$ 20,00 restantes desprezados e não poderão ser somados aos valores das próximas transações; transação de R$ 1.000,00 = 04 presentes, sendo os R$ 200,00 restantes desprezados em razão da limitação de 04 (quatro) unidades por CPF/MF.
5.1 O saldo remanescente acima referenciado não poderá ser repassado para outro consumidor, seja parente, cônjuge ou amigo, da mesma forma que não será admitida a “divisão de valores” de notas/cupons fiscais entre consumidores.
6. As trocas deverão ser realizadas no balcão de trocas da Campanha até as 18h do dia 24/12/09, salvo se o estoque de presentes se esgotar antes desta data, sendo certo que serão atendidas todas as pessoas que chegarem na fila para troca até o horário pré-determinado. Após este prazo, a fila será fechada e não serão aceitos pedidos de trocas de retardatários, sendo atendidos somente aqueles que já se encontrarem na fila.
7. Serão disponibilizadas 10.000 (dez mil) garrafas de espumante, disponíveis em 04 (quatro) modelos de latas personalizadas, sendo 2.500 (duas mil e quinhentas) unidades de cada modelo, cuja escolha será permitida ao participante conforme os modelos disponíveis no momento da troca.
8. Ocorrendo o esgotamento de um ou mais modelos de lata, o participante poderá escolher dentre aqueles que ainda estiverem disponíveis, sendo permitido ao participante levar modelos repetidos, caso queira, limitado a 04 (quatro) unidades por participante conforme CPF/MF.
9. Uma vez escolhido um determinado modelo de lata, o participante não poderá fazer a troca por outro modelo diferente.
10. A responsabilidade do Shopping União de Osasco junto aos participantes se encerra no momento da entrega do presente. Qualquer reclamação relativa às especificações, qualidade e garantia do presente concedido deverá ser realizada perante a empresa fabricante do produto.
11. Em nenhum momento será permitida a conversão dos presentes em dinheiro, bem como a sua troca por qualquer outro item de igual valor. O presente é destinado única e exclusivamente para a Campanha de Natal do Shopping União de Osasco, sendo terminantemente proibida a sua comercialização por terceiros, inclusive pelos lojistas do Shopping União de Osasco.
12. Serão automaticamente excluídos desta Campanha, sem necessidade de prévia comunicação, os consumidores que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito ou que atente contra os objetivos desta Campanha e o seu Regulamento, sem exclusão das medidas legais aplicáveis.
13. Ocorrendo motivo de força maior que o justifique e mediante ampla e prévia divulgação nas dependências do Shopping União Osasco, o mesmo se reserva o direito de fazer eventuais alterações que venham a ser necessárias à execução da presente Campanha, mantendo-se os direitos adquiridos pelos participantes até então.
14. A Campanha poderá ser suspensa ou interrompida definitivamente a qualquer tempo, a exclusivo critério do Shopping União de Osasco, sem que sejam devidos aos participantes quaisquer premiações, bonificações, compensações, indenizações ou pagamento.
15. Ao participar da Campanha, o consumidor autoriza a utilização para fins administrativos e de marketing (mala direta, informativos etc.) de todos os seus dados cadastrais, desde que respeitadas as disposições legais vigentes, bem como a utilização de seu nome, imagem e som de voz para fins de divulgação da Campanha, sem quaisquer ônus ao Shopping União de Osasco.
16. Não poderão participar da Campanha os funcionários, lojistas, sócios diretores e prepostos, bem como os respectivos parentes em até segundo grau, inclusive cônjuge e afins, do Shopping União de Osasco e sua administradora. Os funcionários das lojas estabelecidas no Shopping União de Osasco, de stands de merchandising, de empresas terceirizadas que trabalhem no Shopping União de Osasco, funcionários temporários e free-lancers que trabalhem nas dependências do Shopping União de Osasco, mesmo que não registrados, e das demais empresas que direta ou indiretamente tenham participação na presente Campanha poderão participar desde que a(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(ais) apresentado(s) não tenham sido emitidos pela empresa em que prestam serviços.
17. Os casos omissos e as dúvidas que possam ocorrer com relação à Campanha e seu Regulamento ou sobre qualquer questão a respeito da qual referido documento seja omisso, contraditório ou ambíguo, serão solucionados pelo Shopping União de Osasco, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.
18. O presente Regulamento encontra-se registrado no 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco.
Eventos anteriores:
Férias com Alice
Exposição Seleção Brasileira e suas conquistas
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1ª Volta da União
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